Registro de medicamentos de uso controlado sempre despertou atenção de profissionais. Seja de uso Médico-Veterinário, seja de uso humano. Mas não é apenas isso, ainda tem a questão do âmbito das regulamentos, federal e distrital. Para sanar algumas destas dúvidas, a Vigilância Sanitária do Distrito Federal promoveu uma palestra dirigida a Clínicas Médicas Veterinárias na manhã desta quarta-feira (29/maio), no auditório de sua sede, em Brasília. Representaram o CRMV-DF na palestra o Assessor Técnico da entidade, Roberto Gomes Carneiro e a Conselheira e presidente da Anclivepa DF, Andrea Moraes Carneiro.
O objetivo do encontro foi esclarecer ações práticas do dia a dia do estabelecimento, desde a compra até a dispensa de medicamentos de uso humano. A novidade é que, no âmbito do Distrito Federal, foi publicada em março de 2018 a Instrução Normativa nº 20/2018 que regulamenta todo este processo.
O Diretor da Vigilância Sanitária, Méd. Vet. Manoel Silva Neto pontua que a finalidade do evento é esclarecer detalhes. “Esclarecer alguns detalhes práticos, como é que faz, onde é que faz, como preencher os termos para pegar autorização. Também tem a questão objetiva que é fazer o controle efetivo deste medicamento, para não ficar meramente em um ato burocrático”. Eles relata também a importância do médico veterinário cumprir com as regulamentações. “Isto é necessário para que o Veterinário depois não seja acusado de alguma irregularidade que ele nem esteja sabendo.” Conclui Manoel.
Segundo a palestrante Luciana Zanetti da Gerencia de Medicamentos da Vigilância Sanitária a ideia é esclarecer como é feito o registro de medicamentos controlados de uso humano, da compra a dispensação. “Nós tentamos desmistificar toda essa situação, mostrando na prática, como deve ser feita esta escrituração e alertando da importância de todo o impacto que tem em usar este medicamento”. Ela reitera que existe uma serie de desdobramentos que envolvem não só a Vigilância Sanitária. “Uma vez que o estabelecimento opta por fazer uso de medicamento de uso humano ele começa a ser inserido em toda a legislação relacionada a medicamento de uso humano, inclusive os seus desdobramentos.”
Para os médicos-veterinários que não puderam participar, Luciana recomenda consultar a Portaria 344/98 e 6/99 do Ministério da Saúde, a RDC 55/2005 da ANVISA e a Instrução Normativa nº 20 da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Em caso de dúvidas poderá entrar em contato por e-mail gemecdivisa@gmail.com ou na própria Vigilância Sanitária quadra 712/912 sul, Bloco “D”, Asa Sul, Brasília.
Assessoria de Comunicação Social do CRMV-DF
29 de maio de 2019
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