As Leis Federais 5.517/1968 (Medicina Veterinária) e 5.550/1968 (Zootecnia) determinam que só será permitido o exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia aos profissionais regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.
Para efetuar a inscrição, o profissional deverá preencher e protocolar o Requerimento de Inscrição de Pessoa Física, na Sede do CRMV-DF, juntando os documentos necessários.
A listagem completa dos documentos, bem como o Requerimento de Inscrição de Pessoa Física estão disponíveis no menu Profissionais. Todas as solicitações precisam ser deferidas em sessão plenária, a qual é realizada mensalmente. Em virtude disto, o prazo para liberação do registro pode ser de até 30 dias.
O profissional que tiver sua carteira de identidade profissional inutilizada extraviada, furtada ou roubada poderá requerer a 2ª via do documento, juntando o boletim de ocorrência policial, foto 2×2 e efetuar o pagamento da taxa de expedição de 2ª via. Vide e Tabela de Anuidades, taxas e emolumentos (link)
O profissional pode fazer a atualização preferencialmente pela internet, através do Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (SISCAD), disponível em www.cfmv.org.br/siscad, ou comparecendo a sede do CRMV-DF munido da cópia do comprovante de endereço atualizado.
Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as atividades profissionais.
Para o exercício profissional em outro Estado, será necessário requerer a transferência da inscrição ao Presidente do Conselho para o qual deseja se transferir. O profissional também deve entrar em contato com o CRMV de origem para verificar a existência de débitos.
Os profissionais e empresas cadastrados no CRMV-DF podem, consultar seus cadastros, imprimir boletos, verificar ARTs diretamente pelo site www.cfmv.org.br/siscad.
Para o cancelamento da inscrição, o profissional deverá solicitar por escrito ao Presidente do Conselho, expondo os motivos do pedido e declarando não exercer a profissão durante o período de cancelamento, sob as penas da lei.
O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional.
O médico veterinário que exerce atividade profissional apenas na condição de militar, fica isento de pagamento de anuidade permanecendo sujeito às taxas e emolumentos dos Conselhos Regionais.
Para gozar dos benefícios previstos na Lei nº6.885, de 1980, o médico veterinário militar deverá requerer ao Conselho de sua jurisdição, apresentando prova que ateste essa condição, fornecida pelo Órgão Militar competente.
Não. Será admitida a inscrição provisória dos profissionais que apresentarem certificado ou certidão de colação de grau expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada.
O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios.
As firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária e Zootecnia estão obrigadas a registro nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária onde atuarem.
As filiais que tenham atividade de obrigatoriedade de registro também tem que estar registradas. Pagará as taxas referentes ao registro e 50% da anuidade sobre o capital social da matriz. Vide Tabela de Anuidades, taxas e emolumentos (link)
Os formulários de ficha de registro de pessoa jurídica, anotação de responsabilidade técnica e a declaração de atividade profissionais estão disponíveis no menu EMPRESA do site do CRMV-DF.
Além da anuidade que é estabelecido de acordo com o capital social registrado pela empresa, no primeiro registro se recolhe as taxas de ART, taxa de certificado e a taxa de registro de pessoa jurídica. Veja a Tabela de Anuidades, Taxas e Emolumentos.
O Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica, que deverá ser exposto em local visível no estabelecimento. Este documento é expedido após o pagamento da anuidade e emolumentos. Sempre que ocorrer alguma mudança nos dados cadastrais da empresa será necessário emitir novo certificado de registro.
Os profissionais e empresas cadastrados no CRMV-DF podem, consultar seus cadastros, imprimir boletos, verificar ARTs diretamente pela Internet. Estes serviços estão disponíveis através do site do CRMV-DF, a disponibilizar o serviço, facilitando a comunicação e o acesso de todos às informações e ainda, proporcionando um melhor controle sobre os pagamentos de taxas e anuidades.
Não. O atendimento clínico, vacinação e/ou prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento é terminantemente proibido. Apenas é permitido caso o estabelecimento disponha de consultório, com instalações e acesso próprio, de acordo com a Resolução CFMV 1015/2012.
São dois registros distintos: o consultório é de propriedade do médico veterinário, mesmo o espaço físico não sendo do profissional. Caso o médico veterinário saia da loja, tem que providenciar a baixa da responsabilidade técnica e alterar o endereço do consultório para onde for ou solicitar o cancelamento do registro do consultório. O registro do consultório não tem vínculo nenhum com a loja, todos os formulários deverão ser preenchidos em nome do médico veterinário.
São destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacinações de animais, sendo vedada a internação, procedimento cirúrgico e/ou anestésico. São estabelecimentos e propriedades de médicos veterinários
São destinadas ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínicos-cirúrgicos, podendo ou não ter internações e procedimentos cirúrgicos, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.
São estabelecimentos destinados ao atendimento de pacientes para consultas, internações e tratamentos clínicos-cirúrgicos, de funcionamento obrigatório em período integral (24 horas), com presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
Sim. Neste caso, o registro será apenas para efeito de cadastramento, dispensado do pagamento da anuidade sendo cobrada somente a taxa de anotação de responsabilidade técnica. Vide Tabela de Anuidades, taxas e emolumentos (link)
Sim, conforme Resolução do CFMV nº 647/1998.
Somente apresentando ao CRMV-DF a alteração contratual.
Apresentando ao CRMV-DF a alteração contratual comprovando que o objetivo não é mais de obrigatoriedade de registro ou o Distrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, juntamente com o requerimento assinado pelo proprietário.
Também é possível solicitar o cancelamento do registro quando a empresa comprovar a baixa de suas atividades perante as Receitas Federal e Estadual.
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