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Eleições

Chapa vencedora

Chapa 2 "Veterinária Transparente" é eleita com 56% dos votos.

Após uma eleição participativa ocorrida ontem (15), que contou com a participação de mais de 64% dos eleitores aptos do DF, foram anunciados os eleitos que irão liderar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF) durante o triênio 2025-2028. Com uma votação online que permitiu a participação ativa da comunidade da medicina veterinária e da zootecnia e representou quase a totalidade dos votos computados.

Lista dos eleitos

Tendo uma vitória de 56% na chapa, o que representa 941 votos, a chapa 2, nomeada de Veterinária Transparente, foi eleita a nova diretoria do Conselho.
Confira abaixo a lista de todos os eleitos.


A Diretoria Executiva será composta por:

Presidente: Rodrigo Antonio Bites Montezuma, CRMV-DF nº 1315;
Vice-Presidente: Simone Perecmanis, CRMV-DF nº 1154;
Tesoureiro: Pedro Henrique Arosteguy de Carvalho e Siqueira, CRMV-DF nº 1475;

Os Conselheiros Efetivos eleitos incluem:

Bruno Alvarenga dos Santos, CRMV-DF nº 2542;
Rogerio Rodrigues Santos, CRMV-DF nº 0946;
Claudio Roehsig, CRMV-DF nº 1616;
Norma Cristina Gonçalves de Lima, CRMV-DF nº 3110;

E os Conselheiros Suplentes são:

Marco Aurélio da Silva Gomes, CRMV-DF nº 1427;
Isadora Ribeiro Cunha, CRMV-DF nº 5776;
Lucas Borges de Miranda Marques, CRMV-DF nº 5705;
Laís Velloso Garcia, CRMV-DF nº 3994.

Os eleitos assumirão suas funções com a responsabilidade de representar a Medicina Veterinária e Zootecnia no DF, cujo mandato se inicia em 20 de fevereiro de 2025, moldando a regulamentação e as diretrizes da profissão nos próximos três anos.

Publicações importantes

    • Decisão da CER/DF sobre Homologação das Chapas------------------ Clique aqui.
    • Ata da I reunião da CER/DF para relatório de atividades--------------Clique aqui.
    • Ata da II reunião da CER/DF para análise das documentações-------Clique aqui. 
    • Ata da III reunião da CER/DF para análise de documentações-------Clique aqui.
    • Ata da IV reunião da CER/DF para análise e decisão------------------Clique aqui.
    • Portarias de nomeação das Comissões Eleitorais-----------------------Clique aqui.
    • Portaria de nomeação da comissão de apoio----------------------------Clique aqui.
    • Publicação Aviso - Homologação de chapas-----------------------------Clique aqui.

Justificativa eleitoral

Senhores médicos-veterinários e zootecnistas com registro principal no CRMV-DF. Em razão da Eleição para Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros desta autarquia, realizada na última terça-feira, 15 de outubro, informamos aos profissionais que não puderam comparecer ao pleito, devem apresentar sua justificativa, em até 10 dias úteis, acompanhada de documentação probatória pela sua ausência, conforme previsão da Resolução 1298/2019, Artigos 62 e 63.

O não acolhimento da justificativa incorrerá em multa eleitoral e o envio de boletos de cobrança pelo CRMV-DF ao profissional, no valor de R$ 30,30 (trinta reais e trinta e dois centavos)

A justificativa pode ser enviada no e-mail do crmvdf@crmvdf.org.br
No campo assunto você deverá escrever "JUSTIFICATIVA ELEITORAL + Nome completo + número do seu CRMV-DF".

Casos que justificam a ausência nas eleições

I - morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II - emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III - privação de liberdade;
IV - sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V - convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI - viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII - acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.