A lei complementar nº 980/2021, que estabelece condições para o funcionamento de clínicas veterinárias na Região Administrativa de Brasília (RA-I), foi publicada da edição nº 53 do Diário Oficial do Distrito Federal, desta sexta-feira (19/mar). A Lei regulariza o funcionamento de estabelecimentos médicos-veterinários na região central de Brasília.
Para continuar funcionando os estabelecimentos deverão estar devidamente registrados no CRMV-DF e cumprir com a legislação sanitária vigente e a Lei Complementar nº 980, recém-publicada. As clínicas poderão realizar consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames e diagnósticos, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação. O texto detalha ainda diversas regras para funcionamento do negócio.
Esta é uma reivindicação antiga e que garante segurança jurídica para os empreendedores que atendem na Região Administrativa de Brasília (RA I).
Acesse a íntegra da publicação:
Lei Complementar nº 980/2021
Assessoria de Comunicação Social do CRMV-DF
19 de março de 2021
19 de março de 2021
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