- Requerimento de inscrição provisória, preencha-o em seu computador antes de imprimir. (Acesse aqui).
- Declaração de inscrição provisória. (Acesse aqui);
- CPF;
- Documento de Identidade que contenha, RG, Naturalidade e Data de nascimento; Obs: A CNH não possui essas informações.
- Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH;
- Certidão de quitação eleitoral (Acesse aqui);
- Certidão de crimes eleitorais (Acesse aqui)
- Reservista (profissionais do sexo masculino);
- Comprovante de residência atual;
- Certificado ou certidão de Colação de Grau (não será aceito certificado de conclusão, conforme Art 5º-A da Resolução nº 1.041/2013;
- 02 fotos recentes, iguais, tamanho 2cm x 2cm, para carteira profissional. (não será aceita 3x4)
A cédula de identidade profissional provisória terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
Ao fim do prazo definido no parágrafo anterioir, deverá o profissional apresentar o diploma, sob pena de cancelamento da inscrição provisória.
Apresentado o diploma, a inscrição provisória será convertida em definitiva, advindo a substituição da carteira provisória pela definitiva.
Os valores das taxas de inscrição, expedição de cédula de identidade profissional provisória e anuidade são os mesmos definidos para inscrição definitiva.
TAXAS
- Inscrição de Pessoa Física: 74,00 (setenta e quatro reais);
- Expedição de Cédula de Identidade Profissional: 74,00 (setenta e quatro reais);
- Anuidade de primeira Inscrição r$ 263,00 (Duzentos e sessenta e três).
Para substituição da carteira provisória em definitiva será devido o pagamento da taxa de expedição de cédula de identidade.
A cédula de identidade profissional provisória terá a mesma formatação da cédula definitiva, sendo aposto Carimbo em vermelho com a palavra PROVISÓRIA, no sentido diagonal, de parte da extremidade inferior esquerda para a superior direita, e lançada no campo Observação a data de validade.
Observação:
1)Solicitamos aos interessados que os documentos sejam enviados com antecedência de 12 dias antes de cada plenária. Este tempo é necessário para montar processos e submetê-los a reunião. Veja no quadro acima o calendário das Sessões Plenárias 2022.
2) Caso tenha urgência em obter o registro profissional, será necessário apresentar sua justificativa ao presidente do CRMV-DF, explicando a motivação e fazendo prova para a inscrição através de "AD-REFERENDUM", por meio de requerimento (acesse aqui).
“Ad referendum” é a aprovação de um determinado procedimento que não pode aguardar a reunião mensal (plenária) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal. No entanto, esse procedimento é uma excepcionalidade e sua aprovação ficará a juízo da Presidência do CRMV-DF.