- Requerimento de inscrição provisória, preencha-o em seu computador antes de imprimir. (Acesse aqui).

- Declaração de inscrição provisória. (Acesse aqui);

- CPF;

- Documento de Identidade que contenha, RG, Naturalidade e Data de nascimento; Obs: A CNH não possui essas informações.

- Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH;

- Certidão de quitação eleitoral (Acesse aqui);

- Certidão de crimes eleitorais (Acesse aqui)

- Reservista (profissionais do sexo masculino);

- Comprovante de residência atual;

Certificado ou certidão de Colação de Grau (não será aceito certificado de conclusão, conforme Art 5º-A da Resolução nº 1.041/2013;

- 02 fotos recentes, iguais, tamanho 2cm x 2cm, para carteira profissional.  (não será aceita 3x4)

A cédula de identidade profissional provisória terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis.

Ao fim do prazo definido no parágrafo anterioir, deverá o profissional apresentar o diploma, sob pena de cancelamento da inscrição provisória.

Apresentado o diploma, a inscrição provisória será convertida em definitiva, advindo a substituição da carteira provisória pela definitiva.

Os valores das taxas de inscrição, expedição de cédula de identidade profissional provisória e anuidade são os mesmos definidos para inscrição definitiva.

TAXAS

- Inscrição de Pessoa Física: 74,00 (setenta e quatro reais);

- Expedição de Cédula de Identidade Profissional: 74,00 (setenta e quatro reais);

- Anuidade de primeira Inscrição r$ 263,00 (Duzentos e sessenta e três).

Para substituição da carteira provisória em definitiva será devido o pagamento da taxa de expedição de cédula de identidade.

A cédula de identidade profissional provisória terá a mesma formatação da cédula definitiva, sendo aposto Carimbo em vermelho com a palavra PROVISÓRIA, no sentido diagonal, de parte da extremidade inferior esquerda para a superior direita, e lançada no campo Observação a data de validade.

 Veja como deve ser a sua foto: Padrão carteira profissional

 

calendario plenarias 2022

 

Observação:

1)Solicitamos aos interessados que os documentos sejam enviados com antecedência de 12 dias antes de cada plenária. Este tempo é necessário para montar processos e submetê-los a reunião. Veja no quadro acima o calendário das Sessões Plenárias 2022.

2) Caso tenha urgência em obter o registro profissional, será necessário apresentar sua justificativa ao presidente do  CRMV-DF,  explicando a motivação e fazendo prova para a inscrição através de "AD-REFERENDUM", por meio de requerimento (acesse aqui).

Ad referendum” é a aprovação de um determinado procedimento que não pode aguardar a reunião mensal (plenária) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal. No entanto, esse procedimento é uma excepcionalidade e sua aprovação ficará a juízo da Presidência do CRMV-DF.